Entenda as regras da nova legislação que regulamenta o reajuste das taxas condominiais e seus impactos para síndicos e moradores.
Aprovada em fevereiro de 2026, a Lei 15.234 trouxe regras mais claras sobre como os condomínios podem reajustar suas taxas mensais.
A nova lei estabelece que o reajuste anual da taxa condominial deve seguir, obrigatoriamente, um dos seguintes índices:
A escolha do índice deve ser deliberada em assembleia ordinária com maioria simples dos presentes.
O condomínio deve comunicar o reajuste aos moradores com antecedência mínima de 30 dias, por escrito ou por meio eletrônico registrado.
Em caso de necessidade de reajuste acima do índice acordado, é necessária:
O descumprimento da lei pode gerar:
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