Taxa condominial: o que a nova lei prevê para o reajuste anual
Financeiro

Taxa condominial: o que a nova lei prevê para o reajuste anual

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Dra. Ana Paula Ferreira, Advogada Condominial19 de março de 20263 min de leitura

Entenda as regras da nova legislação que regulamenta o reajuste das taxas condominiais e seus impactos para síndicos e moradores.

A nova lei de reajuste condominial

Aprovada em fevereiro de 2026, a Lei 15.234 trouxe regras mais claras sobre como os condomínios podem reajustar suas taxas mensais.

Os principais pontos da lei

Índice de reajuste

A nova lei estabelece que o reajuste anual da taxa condominial deve seguir, obrigatoriamente, um dos seguintes índices:

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
  • IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

A escolha do índice deve ser deliberada em assembleia ordinária com maioria simples dos presentes.

Prazo de comunicação

O condomínio deve comunicar o reajuste aos moradores com antecedência mínima de 30 dias, por escrito ou por meio eletrônico registrado.

Reajustes extraordinários

Em caso de necessidade de reajuste acima do índice acordado, é necessária:

  • Convocação de assembleia extraordinária
  • Aprovação por 2/3 dos condôminos presentes
  • Apresentação de laudo técnico justificando o aumento

Penalidades pelo descumprimento

O descumprimento da lei pode gerar:

  • Multa de até 20% do valor do reajuste cobrado indevidamente
  • Devolução em dobro dos valores cobrados a mais
  • Responsabilização pessoal do síndico por dolo ou negligência

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