STJ decide: síndico profissional tem direito a férias remuneradas
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STJ decide: síndico profissional tem direito a férias remuneradas

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Redação Suporte Condominial24 de março de 20264 min de leitura

Decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça muda o cenário trabalhista para síndicos profissionais em todo o Brasil.

A decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão que transforma a relação trabalhista entre síndicos profissionais e os condomínios. Por unanimidade, a 3ª Turma determinou que síndicos profissionais que atuam com exclusividade e habitualidade têm direito a férias remuneradas, 13º salário e demais benefícios da CLT.

O que muda na prática

Com a nova orientação, os condomínios que contratam síndicos de forma exclusiva e subordinada devem:

  • Registrar o profissional em carteira (CTPS)
  • Conceder 30 dias de férias por ano
  • Pagar 13º salário
  • Recolher FGTS e INSS patronal
  • Respeitar a jornada de trabalho

O que é considerado "exclusividade e habitualidade"

O tribunal definiu critérios objetivos:

  1. Exclusividade: O síndico atua em apenas um condomínio
  2. Habitualidade: Presença regular e diária no condomínio
  3. Subordinação: Segue ordens e diretrizes dos condôminos
  4. Onerosidade: Recebe remuneração fixa mensal

Recomendações para condomínios

Se o seu condomínio possui síndico profissional contratado de forma exclusiva, recomendamos:

  1. Consultar um advogado trabalhista
  2. Revisar o contrato vigente
  3. Verificar se há necessidade de regularização retroativa
  4. Considerar a transição para o regime CLT

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