Eng. Roberto Silva, Especialista em Segurança Predial17 de março de 20265 min de leitura
A nova norma técnica define quais áreas do condomínio precisam de câmeras, resolução mínima e prazo para adequação.
Nova norma técnica para câmeras de segurança
A ABNT publicou em janeiro de 2026 a atualização da NBR 16.199, que trata dos sistemas de vigilância eletrônica em edificações residenciais. A norma tornou obrigatória a instalação de câmeras de segurança em áreas comuns de condomínios com mais de 20 unidades.
Áreas de cobertura obrigatória
Áreas externas
Todas as entradas e saídas de pedestres
Portaria e guarita
Garagem (entrada e saída de veículos)
Playground e área de lazer
Áreas internas
Hall de elevadores de cada andar
Corredores de acesso às unidades
Sala de máquinas e casa de bombas
Especificações técnicas mínimas
Resolução: 2 Megapixels (Full HD 1080p)
Armazenamento: 30 dias de gravação
Iluminação noturna: Infrared ou colorida noturna
Backup de energia: Nobreak com 4h de autonomia
Prazos para adequação
Acima de 100 unidades: 12 meses (janeiro/2027)
Entre 50 e 100 unidades: 18 meses (julho/2027)
Entre 20 e 50 unidades: 24 meses (janeiro/2028)
Proteção de dados e LGPD
A instalação deve ser acompanhada de uma política de privacidade. É necessário:
Sinalizar todas as áreas monitoradas com aviso visível
Definir responsável pelo tratamento das imagens
Restringir o acesso às gravações
Estabelecer política de retenção e descarte das imagens
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