Câmeras de segurança obrigatórias: prazo e especificações técnicas
Segurança

Câmeras de segurança obrigatórias: prazo e especificações técnicas

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Eng. Roberto Silva, Especialista em Segurança Predial17 de março de 20265 min de leitura

A nova norma técnica define quais áreas do condomínio precisam de câmeras, resolução mínima e prazo para adequação.

Nova norma técnica para câmeras de segurança

A ABNT publicou em janeiro de 2026 a atualização da NBR 16.199, que trata dos sistemas de vigilância eletrônica em edificações residenciais. A norma tornou obrigatória a instalação de câmeras de segurança em áreas comuns de condomínios com mais de 20 unidades.

Áreas de cobertura obrigatória

Áreas externas

  • Todas as entradas e saídas de pedestres
  • Portaria e guarita
  • Garagem (entrada e saída de veículos)
  • Playground e área de lazer

Áreas internas

  • Hall de elevadores de cada andar
  • Corredores de acesso às unidades
  • Sala de máquinas e casa de bombas

Especificações técnicas mínimas

  • Resolução: 2 Megapixels (Full HD 1080p)
  • Armazenamento: 30 dias de gravação
  • Iluminação noturna: Infrared ou colorida noturna
  • Backup de energia: Nobreak com 4h de autonomia

Prazos para adequação

  • Acima de 100 unidades: 12 meses (janeiro/2027)
  • Entre 50 e 100 unidades: 18 meses (julho/2027)
  • Entre 20 e 50 unidades: 24 meses (janeiro/2028)

Proteção de dados e LGPD

A instalação deve ser acompanhada de uma política de privacidade. É necessário:

  1. Sinalizar todas as áreas monitoradas com aviso visível
  2. Definir responsável pelo tratamento das imagens
  3. Restringir o acesso às gravações
  4. Estabelecer política de retenção e descarte das imagens

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